Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00104475
Nº Convencional: JTRL00039715
Relator: SANTOS RITA
Descritores: CHEQUE POST-DATADO
DESCRIMINALIZAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
PEDIDO
TRIBUNAL COMPETENTE
TRIBUNAL CÍVEL
Nº do Documento: RL2002021900104475
Data do Acordão: 02/19/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR PROC PENAL. DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: DL316/97 DE 1997/12/19 ART3 N4. DL454/91 DE 1991/12/28 ART11 N4.
Sumário: Extinto o processo criminal relativo a um cheque, por pré-datado, o pedido cível correspondente deve deduzir-se no tribunal civil, se o processo crime se não encontrar pendente aquando da descriminalização, operada pelo DL nº 316/97, de 19 de Novembro.
Decisão Texto Integral: