Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0092499
Nº Convencional: JTRL00034749
Relator: SILVEIRA VENTURA
Descritores: PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
MEIOS DE PROVA
REJEIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: RL200108140092499
Data do Acordão: 08/14/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART410 N2 ART412 N3 ART420 N1 N4. CONST97 ART202.
Sumário: Limitando-se, o recorrente, a pôr em causa a insuficiência dos meios de prova produzido sem julgamento, sobrepondo a sua visão ao princípio da livre apreciação da prova pelo tribunal, não sendo equacionável a renovação da prova, ou o reenvio, é caso de rejeição do recurso por manifesta improcedência.
Decisão Texto Integral: