Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0102432
Nº Convencional: JTRL00002822
Relator: AMERICO MARCELINO
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
EMBARGOS DE TERCEIRO
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
TRADIÇÃO DA COISA
DIREITO DE RETENÇÃO
Nº do Documento: RL199601250102432
Data do Acordão: 01/25/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV - PROC EXEC / PROC ESP.
Legislação Nacional: CCIV66 ART670 A ART759 N3 ART808 N2 ART1248.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/05/26 IN CJSTJ PAG118.
Sumário: Procedem os embargos de terceiro instaurados por apenso
à execução de sentença de despejo, com o fundamento de que, na acção de despejo, esta terminou por transacção segundo a qual o senhorio prometeu vender ao Réu e este prometeu comprar, o andar por ele ocupado no qual continuou a viver com a concordância do promitente vendedor.