Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00031831 | ||
| Relator: | SILVEIRA VENTURA | ||
| Descritores: | INSTRUÇÃO CRIMINAL REQUERIMENTO PODERES DO JUIZ INQUÉRITO COMPETÊNCIA ARQUIVAMENTO DOS AUTOS PODERES DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVA COMPLEMENTAR | ||
| Nº do Documento: | RL200103220098679 | ||
| Data do Acordão: | 03/22/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART17 ART119 E ART277 N1 ART279 N1 N2 ART287 N3 N4. | ||
| Sumário: | Indeferido, pelo juiz do tribunal de instrução criminal, requerimento de abertura de instrução os autos devem ser devolvidos ao MP, a quem compete o pronunciamento sobre a reabertura do inquérito, perante novos elementos de prova. | ||
| Decisão Texto Integral: |