Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0098679
Nº Convencional: JTRL00031831
Relator: SILVEIRA VENTURA
Descritores: INSTRUÇÃO CRIMINAL
REQUERIMENTO
PODERES DO JUIZ
INQUÉRITO
COMPETÊNCIA
ARQUIVAMENTO DOS AUTOS
PODERES DO MINISTÉRIO PÚBLICO
PROVA COMPLEMENTAR
Nº do Documento: RL200103220098679
Data do Acordão: 03/22/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART17 ART119 E ART277 N1 ART279 N1 N2 ART287 N3 N4.
Sumário: Indeferido, pelo juiz do tribunal de instrução criminal, requerimento de abertura de instrução os autos devem ser devolvidos ao MP, a quem compete o pronunciamento sobre a reabertura do inquérito, perante novos elementos de prova.
Decisão Texto Integral: