Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00008364 | ||
| Relator: | CARMONA DA MOTA | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL REPARAÇÃO DE AGRAVO SUBIDA DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199701280004815 | ||
| Data do Acordão: | 01/28/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART407 N1 N2 N3 ART411 N3 ART414 N2. CPC67 ART744 N3 ART747 N1. | ||
| Sumário: | Tendo o Juiz reparado o agravo de um recurso que foi admitido a subir a final, mas tendo o agravado requerido que o processo de agravo subisse, tal como estava, para se decidir a questão sobre que recairam os dois despachos opostos, a subida do agravo continua a fazer-se conjuntamente com o recurso que vier a ser interposto da decisão que vier a pôr termo à causa. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |