Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0062486
Nº Convencional: JTRL00025571
Relator: FERNANDA ISABEL PEREIRA
Descritores: FALÊNCIA
VENDA EXECUTIVA
REMIÇÃO
Nº do Documento: RL200102080062486
Data do Acordão: 02/08/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIVIL - PROC EXEC / PROCED ESP.
Legislação Nacional: CPC95 ART912. CPEREF98 ART183.
Sumário: O direito de remição, conferido ao cônjuge, aos descendentes e ascendentes do executado pelo art. 912º do CPC, visa proteger o património familiar, permitindo que os bens vendidos fiquem na família (do executado) sem com isso causar prejuízo aos credores.
A falência traduz-se numa execução universal do património do falido em beneficio de todos os credores, sendo indiferente a estes que os seus créditos sejam satisfeitos com dinheiro proveniente de estranhos ou de familiares do falido, pelo que o aludido direito de remição - que não é afastado pelo disposto no art. 183º do CPEREF - é admissível na venda em processo de falência.
Decisão Texto Integral: