Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025571 | ||
| Relator: | FERNANDA ISABEL PEREIRA | ||
| Descritores: | FALÊNCIA VENDA EXECUTIVA REMIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200102080062486 | ||
| Data do Acordão: | 02/08/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIVIL - PROC EXEC / PROCED ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART912. CPEREF98 ART183. | ||
| Sumário: | O direito de remição, conferido ao cônjuge, aos descendentes e ascendentes do executado pelo art. 912º do CPC, visa proteger o património familiar, permitindo que os bens vendidos fiquem na família (do executado) sem com isso causar prejuízo aos credores. A falência traduz-se numa execução universal do património do falido em beneficio de todos os credores, sendo indiferente a estes que os seus créditos sejam satisfeitos com dinheiro proveniente de estranhos ou de familiares do falido, pelo que o aludido direito de remição - que não é afastado pelo disposto no art. 183º do CPEREF - é admissível na venda em processo de falência. | ||
| Decisão Texto Integral: |