Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014896 | ||
| Relator: | SANTOS BARATA | ||
| Descritores: | JULGAMENTO DECISÃO IMPLÍCITA | ||
| Nº do Documento: | RL199105230025766 | ||
| Data do Acordão: | 05/23/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 D. | ||
| Sumário: | Não sendo abordada no acordão, por forma expressa, a questão de saber se o recurso interposto foi ou não tempestivo, há decisão implícita, com o valor de decisão expressa, no sentido de que o foi, se a questão de mérito foi decidida no mesmo acordão. | ||