Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0075282
Nº Convencional: JTRL00012429
Relator: CARVALHO PINHEIRO
Descritores: DOCUMENTO ESCRITO
FALSIDADE
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Nº do Documento: RL199307010075282
Data do Acordão: 07/01/1993
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART365 N1 ART456 N1.
RAU90 ART71 N2.
Sumário: É falso o documento em que consta que um arrendamento foi celebrado em certas datas de 1971 quando, na realidade, foi celebrado e se iniciou nessas datas do ano de 1970, sendo bem visíveis as rasuras de que foi objecto nas partes em que refere o ano de 1971.
Continuando os apelantes no recurso a pugnar pela veracidade de documento que sabem, ou têm a obrigação de saber, padecer de falsidade, contraditoriamente até com a posição que tomaram relativamente ao objecto da acção, persiste a presunção de litigância de má fé com que é acoimado quem usa um documento falso.