Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012429 | ||
| Relator: | CARVALHO PINHEIRO | ||
| Descritores: | DOCUMENTO ESCRITO FALSIDADE LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | RL199307010075282 | ||
| Data do Acordão: | 07/01/1993 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART365 N1 ART456 N1. RAU90 ART71 N2. | ||
| Sumário: | É falso o documento em que consta que um arrendamento foi celebrado em certas datas de 1971 quando, na realidade, foi celebrado e se iniciou nessas datas do ano de 1970, sendo bem visíveis as rasuras de que foi objecto nas partes em que refere o ano de 1971. Continuando os apelantes no recurso a pugnar pela veracidade de documento que sabem, ou têm a obrigação de saber, padecer de falsidade, contraditoriamente até com a posição que tomaram relativamente ao objecto da acção, persiste a presunção de litigância de má fé com que é acoimado quem usa um documento falso. | ||