Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00032728 | ||
| Relator: | ISABEL PAIS MARTINS | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO RECURSO ÓNUS DA ALEGAÇÃO INDEMNIZAÇÃO PEDIDO SUCUMBÊNCIA MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO ALÇADA | ||
| Nº do Documento: | RL200105220008635 | ||
| Data do Acordão: | 05/22/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART4 ART400 N2 ART412 N3 N4 ART414 N3 ART420 N4 ART427 ART432. CPC95 ART678 N1 ART690 A N1 N2. L59/98 DE 1998/08/25. L3/99 DE 1999/01/13 ART24 N1 N3. L38/87 DE 1987/12/23. | ||
| Sumário: | I - O incumprimento do ónus, a cargo do recorrente, que impugne a decisão da matéria de facto, constante dos nºs. 3 e 4, do art. 412º, do CPP, implica a rejeição do recurso. II - Só é admissível recurso da parte da sentença relativa à indemnização civil, desde que o valor do pedido seja superior à alçada do tribunal recorrido, e a decisão impugnada seja desfavorável para o recorrente em valor superior a metade desta alçada. | ||
| Decisão Texto Integral: |