Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008635
Nº Convencional: JTRL00032728
Relator: ISABEL PAIS MARTINS
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
RECURSO
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
PEDIDO
SUCUMBÊNCIA
MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
ALÇADA
Nº do Documento: RL200105220008635
Data do Acordão: 05/22/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP98 ART4 ART400 N2 ART412 N3 N4 ART414 N3 ART420 N4 ART427 ART432. CPC95 ART678 N1 ART690 A N1 N2. L59/98 DE 1998/08/25. L3/99 DE 1999/01/13 ART24 N1 N3. L38/87 DE 1987/12/23.
Sumário: I - O incumprimento do ónus, a cargo do recorrente, que impugne a decisão da matéria de facto, constante dos nºs. 3 e 4, do art. 412º, do CPP, implica a rejeição do recurso.
II - Só é admissível recurso da parte da sentença relativa à indemnização civil, desde que o valor do pedido seja superior à alçada do tribunal recorrido, e a decisão impugnada seja desfavorável para o recorrente em valor superior a metade desta alçada.
Decisão Texto Integral: