Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0022206
Nº Convencional: JTRL00027138
Relator: FERNANDO BEÇA
Descritores: PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
PROCEDIMENTOS CAUTELARES
PODER DISCRICIONÁRIO
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
RECURSO
Nº do Documento: RL199906240022206
Data do Acordão: 06/24/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART3 N1 N2 ART415 N2 ART679 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1996/05/25 IN DR ANO1966 PAG468.
Sumário: O despacho pelo qual o juiz opta por uma das medidas previstas no nº2 do artigo915 do CPC, a seu arbítrio reveste-se de mero expediente porque proferido de harmonia com a lei, nos termos do nº2 do artigo 679 do citado código.
Decisão Texto Integral: