Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0083461
Nº Convencional: JTRL00018697
Relator: JOAQUIM DIAS
Descritores: TRANSPORTE INTERNACIONAL DE MERCADORIAS POR ESTRADA - TIR
DIREITO DE RETENÇÃO
Nº do Documento: RL199410250083461
Data do Acordão: 10/25/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR COM.
Legislação Nacional: CCOM888 ART390.
CCIV66 ART754 ART755 A.
Sumário: O transportador só goza do direito de retenção sobre as coisas transportadas ou a transportar quando exista uma recíproca conexidade entre o seu crédito e aquelas coisas, como sucede com o transportador civil.