Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013492 | ||
| Relator: | MOURA CRUZ | ||
| Descritores: | ARTICULADOS PETIÇÃO INICIAL DUPLICADO FALTA | ||
| Nº do Documento: | RL199105140037971 | ||
| Data do Acordão: | 05/14/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART152 N3 N4. | ||
| Sumário: | I - O A. não invocou razões para o juiz usar da faculdade do numero 4 do artigo 152 do CPC, protestou no final do original da petição inicial, juntar duplicados, cópias e documentos e não o tendo a secção notificado nos termos do numero 3 do preceito, o Juiz determinou que o autor juntasse os documentos, duplicados e cópias protestados juntar. II - Feita a notificação, deve entender-se ter sido dado cumprimento à notificação subjacente ao numero 3 do preceito. | ||