Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0037971
Nº Convencional: JTRL00013492
Relator: MOURA CRUZ
Descritores: ARTICULADOS
PETIÇÃO INICIAL
DUPLICADO
FALTA
Nº do Documento: RL199105140037971
Data do Acordão: 05/14/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART152 N3 N4.
Sumário: I - O A. não invocou razões para o juiz usar da faculdade do numero 4 do artigo 152 do CPC, protestou no final do original da petição inicial, juntar duplicados, cópias e documentos e não o tendo a secção notificado nos termos do numero 3 do preceito, o Juiz determinou que o autor juntasse os documentos, duplicados e cópias protestados juntar.
II - Feita a notificação, deve entender-se ter sido dado cumprimento à notificação subjacente ao numero 3 do preceito.