Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0076744
Nº Convencional: JTRL00001197
Relator: MAMEDE DA CRUZ
Descritores: COMPETÊNCIA
CRÉDITO
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
LIQUIDAÇÃO DE PATRIMÓNIO
EMPRESA PÚBLICA
Nº do Documento: RP199205270076744
Data do Acordão: 05/27/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T TB LISBOA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 124/89-1
Data: 10/14/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: DL 137/85 DE 1985/05/03 ART8.
DL 260/76 DE 1976/04/08 ART43.
CPC67 ART66 ART67.
Sumário: O Decreto-lei 137/85, de três de Maio, que extinguiu a
CTM - Companhia Portuguesa de Transportes Marítimos, EP., ao atribuir pelo seu artigo 8 competência ao Tribunal comum para conhecer das questões relativas ao não reconhecimento de créditos ou sua não graduação não conforme à lei refere-se ao Tribunal cível, uma vez que reproduz o teor do artigo 43 do Decreto-lei 260/76, de oito de Abril, e este é consonante com a bipartição vigente ao tempo dos Tribunais em comuns e especiais, e nos termos do artigo 67 do Código de Processo Civil o Tribunal comum é o Tribunal cível.
Decisão Texto Integral: