Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0080206
Nº Convencional: JTRL00023082
Relator: FLORES RIBEIRO
Descritores: FIANÇA
INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO
Nº do Documento: RL199505110080206
Data do Acordão: 05/11/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 8J
Processo no Tribunal Recurso: 9413/923
Data: 05/31/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART236 ART393 N3 ART627 N1 ART628 N1.
Sumário: I - A fiança - garantia das obrigações pela qual terceiro assegura a satisfação dum direito de crédito - tem o carácter de obrigação acessória, resulta da vontade do fiador e constitui-se sempre por negócio jurídico;
II - Estamos perante uma fiança quando os réus, ao apôr o seu nome logo a seguir à expressão "Por aval ao locatário", quiseram garantir pessoalmente a satisfação das obrigações assumidas pelo devedor de contrato de locação financeira;
III - A interpretação de declarações negociais dirige-se a fixar o sentido jurídico, normativo da declaração.