Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023082 | ||
| Relator: | FLORES RIBEIRO | ||
| Descritores: | FIANÇA INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO | ||
| Nº do Documento: | RL199505110080206 | ||
| Data do Acordão: | 05/11/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 8J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9413/923 | ||
| Data: | 05/31/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART236 ART393 N3 ART627 N1 ART628 N1. | ||
| Sumário: | I - A fiança - garantia das obrigações pela qual terceiro assegura a satisfação dum direito de crédito - tem o carácter de obrigação acessória, resulta da vontade do fiador e constitui-se sempre por negócio jurídico; II - Estamos perante uma fiança quando os réus, ao apôr o seu nome logo a seguir à expressão "Por aval ao locatário", quiseram garantir pessoalmente a satisfação das obrigações assumidas pelo devedor de contrato de locação financeira; III - A interpretação de declarações negociais dirige-se a fixar o sentido jurídico, normativo da declaração. | ||