Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006535
Nº Convencional: JTRL00007687
Relator: GRANJA DA FONSECA
Descritores: ABUSO DE CONFIANÇA
ABUSO DE CONFIANÇA AGRAVADO
COMPETÊNCIA ORGÂNICA
TRIBUNAL SINGULAR
TRIBUNAL COLECTIVO
REGIME CONCRETAMENTE MAIS FAVORÁVEL
Nº do Documento: RL199701070006535
Data do Acordão: 01/07/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART30 N2 ART78 N5 ART300 N1 N2 B.
CP95 ART79 ART205 N1 N4 A N5.
CPP87 ART14 N2 B ART16 N1 C ART144 N2.
CP95 ART16 N2.
Sumário: I - Não houve lapso de impressão ou de redacção ao não ter sido colocada uma vírgula entre as expressões "imposto por Lei" e "em razão de ofício" colocadas na primeira parte do artigo 205 n. 5 do Código Penal revisto em 1995, pelo que essa primeira parte abrange o recebimento da coisa em depósito em razão de ofício, se imposto por Lei.
II - Havendo sucessão de Leis Penais no tempo é de levar em conta, para o efeito de fixação da competência no Tribunal Singular ou no Tribunal Colectivo, o regime que concretamente se mostrar mais favorável para o arguido.