Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001983 | ||
| Relator: | LOUREIRO DA FONSECA | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES APOIO JUDICIÁRIO ÓNUS DE AFIRMAÇÃO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL199210010059622 | ||
| Data do Acordão: | 10/01/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD / ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART384 N1. DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 N1 ART23 N1 N3 ART29. | ||
| Sumário: | I - Os procedimentos cautelares podem ser instaurados como preliminar ou como incidente de uma acção, isto é, antes ou durante a acção de que dependam. Mas não se podem requerer providências por dependência, com consequente apensação, de processos já findos. II - O requerente de apoio judiciário está dispensado de fazer prova dos seus rendimentos, mas o juiz deve ordenar as diligências que lhe pareçam indispensáveis. | ||