Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009041 | ||
| Relator: | PIRES DO RIO | ||
| Descritores: | SOCIEDADE COMERCIAL SOCIEDADE ANÓNIMA INQUÉRITO JUDICIAL IRREGULARIDADE ADMINISTRADOR DESTITUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199303110047316 | ||
| Data do Acordão: | 03/11/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 6J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5416/852 | ||
| Data: | 04/15/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCOM888 ART149. CPC67 ART684 N3 ART1479 ART1481. CSC86 ART92. DL 49381 DE 1969/11/15 ART29 N3 N4 N7 ART47 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1973/04/24 IN BMJ N226 PAG193. AC RC DE 1964/04/11 IN JR N15 PAG505. AC RP DE 1979/10/25 IN CJ T5 PAG1471. AC RP DE 1982/12/21 IN CJ T5 PAG232. AC RL DE 1991/11/05 IN CJ T5 PAG118. | ||
| Sumário: | I - O procedimento dos arts. 1497 a 1499 do CPC, tem em vista apenas, facultar ao sócio, quando isso lhe é recusado pela sociedade, o exame da escrituração e documentos desta. II - Quando o sócio pretende apurar factos constantes dos livros, documentos e contas da sociedade deve requerer inquérito judicial nos termos do art. 149 do Código Comercial e que segue os termos do art. 1479 e seguintes do CPC. III - Se houver fundada suspeita de graves irregularidades no exercício da Administração ou do Conselho Fiscal, pode o sócio, no interesse da sociedade, requerer inquérito judicial nos termos do art. 29, n. 1 do DL 49381, de 15 de Novembro de 1969. IV - Se não for no interesse da sociedade e se tiver na base fundada suspeita de irregularidades no exercício das funções de administrador ou de membro do Conselho Fiscal, o inquérito judicial deve ser requerido apenas contra os visados e não contra a sociedade. | ||