Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0094762
Nº Convencional: JTRL00021133
Relator: FREITAS DE CARVALHO
Descritores: SEGURO
INTERPRETAÇÃO
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RL199503230094762
Data do Acordão: 03/23/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 8J
Processo no Tribunal Recurso: 8106/912
Data: 11/15/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: DL 446/85 DE 1985/10/25 ART15.
CCIV66 ART496 ART806 N1.
CCOM888 ART426 N4.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1957/06/16 IN DG IIS DE 1958/02/20.
Sumário: I - As dúvidas interpretativas do contrato de seguro resolvem-se no sentido mais favorável ao segurado;
II - O contrato de seguro é um contrato de adesão, sendo-lhe aplicável o estatuído no artigo 15 do
DL 446/85, de 25 de Outubro;
III - A seguradora está vinculada ao pagamento do capital convencionado e dos respectivos juros de mora legais;
IV - No domínio da responsabilidade contratual, a indemnização não abrange os danos não patrimoniais.