Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0065846
Nº Convencional: JTRL00014355
Relator: MOREIRA CAMILO
Descritores: ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES
REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
TRIBUNAL DE FAMÍLIA
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RL199401200065846
Data do Acordão: 01/20/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
DIR MENORES.
Legislação Nacional: OTM78 ART157 ART182 N1 N2.
CPC67 ART199 ART474.
Sumário: I - O pedido de alimentos provisórios - em alteração aos fixados com a regulação do exercício do poder paternal -
- tem que ser formulado nos termos do artigo 182 ns. 1 e
2 da O.T.M, conjugado com o disposto no artigo 157, deste mesmo diploma.
II - Tendo corrido o aludido processo de regulação do poder paternal no Tribunal de Família de Lisboa este processo de alteração de alimentos correrá por apenso àquele.
III - A consequência da nulidade por erro na forma do processo (art. 199 CPC), de que não é possível aproveitar a petição inicial, será o indeferimento liminar (art.474 n. 3 CPC).