Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRL00014355 | ||
Relator: | MOREIRA CAMILO | ||
Descritores: | ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL TRIBUNAL DE FAMÍLIA INDEFERIMENTO LIMINAR | ||
Nº do Documento: | RL199401200065846 | ||
Data do Acordão: | 01/20/1994 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | AGRAVO. | ||
Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR MENORES. | ||
Legislação Nacional: | OTM78 ART157 ART182 N1 N2. CPC67 ART199 ART474. | ||
Sumário: | I - O pedido de alimentos provisórios - em alteração aos fixados com a regulação do exercício do poder paternal - - tem que ser formulado nos termos do artigo 182 ns. 1 e 2 da O.T.M, conjugado com o disposto no artigo 157, deste mesmo diploma. II - Tendo corrido o aludido processo de regulação do poder paternal no Tribunal de Família de Lisboa este processo de alteração de alimentos correrá por apenso àquele. III - A consequência da nulidade por erro na forma do processo (art. 199 CPC), de que não é possível aproveitar a petição inicial, será o indeferimento liminar (art.474 n. 3 CPC). | ||