Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00014355 | ||
| Relator: | MOREIRA CAMILO | ||
| Descritores: | ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL TRIBUNAL DE FAMÍLIA INDEFERIMENTO LIMINAR | ||
| Nº do Documento: | RL199401200065846 | ||
| Data do Acordão: | 01/20/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR MENORES. | ||
| Legislação Nacional: | OTM78 ART157 ART182 N1 N2. CPC67 ART199 ART474. | ||
| Sumário: | I - O pedido de alimentos provisórios - em alteração aos fixados com a regulação do exercício do poder paternal - - tem que ser formulado nos termos do artigo 182 ns. 1 e 2 da O.T.M, conjugado com o disposto no artigo 157, deste mesmo diploma. II - Tendo corrido o aludido processo de regulação do poder paternal no Tribunal de Família de Lisboa este processo de alteração de alimentos correrá por apenso àquele. III - A consequência da nulidade por erro na forma do processo (art. 199 CPC), de que não é possível aproveitar a petição inicial, será o indeferimento liminar (art.474 n. 3 CPC). | ||