Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021049 | ||
| Relator: | NORONHA NASCIMENTO | ||
| Descritores: | CITAÇÃO PRAZO DE DEFESA FUNCIONÁRIO ERRO EXCESSO CONTESTAÇÃO APRESENTAÇÃO DESENTRANHAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199101240040002 | ||
| Data do Acordão: | 01/24/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART144 ART145 N5 N6 ART198 N3 ART235 N2 ART242 N1 ART243. | ||
| Sumário: | Tendo o funcionário que procedeu à citação do réu indicado desnecessária e erradamente (para lá da data legal) a data até à qual podia ser apresentada a contestação, deve ser admitida, sem se usar o justo impedimento, a contestação, se apresentada no último dia do prazo atribuído. | ||