Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0040002
Nº Convencional: JTRL00021049
Relator: NORONHA NASCIMENTO
Descritores: CITAÇÃO
PRAZO DE DEFESA
FUNCIONÁRIO
ERRO
EXCESSO
CONTESTAÇÃO
APRESENTAÇÃO
DESENTRANHAMENTO
Nº do Documento: RL199101240040002
Data do Acordão: 01/24/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART144 ART145 N5 N6 ART198 N3 ART235 N2 ART242 N1 ART243.
Sumário: Tendo o funcionário que procedeu à citação do réu indicado desnecessária e erradamente (para lá da data legal) a data até à qual podia ser apresentada a contestação, deve ser admitida, sem se usar o justo impedimento, a contestação, se apresentada no último dia do prazo atribuído.