Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008093
Nº Convencional: JTRL00008352
Relator: COTRIM MENDES
Descritores: APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
CRIME PÚBLICO
CRIME SEMI-PÚBLICO
QUEIXA
QUEIXA DO OFENDIDO
PRAZO DE CADUCIDADE
Nº do Documento: RL199702050008093
Data do Acordão: 02/05/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART2 N4 ART296.
CP95 ART2 N4 ART115 N1 ART203 N3.
CPP87 ART51 N1.
CCIV66 ART297 N1.
Sumário: Se com a lei penal nova o crime passou de público para semi-público, nos processos pendentes o prazo para apresentar a queixa começa a correr desde o dia em que tal lei entrou em vigor.