Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0074948
Nº Convencional: JTRL00037686
Relator: FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores: REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES
Nº do Documento: RL200011230074948
Data do Acordão: 11/23/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM. DIR MENORES.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1905 ART1909. OTM78 ART189. L75/98 DE 1998/11/19 ART1.
Sumário: I - A sentença de regulação do poder paternal, para além de ter de definir o destino do menor, deverá fixar os alimentos e a forma de os prestar, independentemente da possibilidade da sua efectiva prestação pelo progenitor a quem o menor não seja confiado.
II - Ao Estado caberá assegurar as prestações de alimentos, quando a pessoa judicialmente obrigada a prestá-los não satisfizer as quantias em divida e o menor não tenha rendimento liquido superior ao salário mínimo nacional, nem beneficie nessa medida de rendimentos de outrém a cuja guarda se encontre.
Decisão Texto Integral: