Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002335
Nº Convencional: JTRL00011152
Relator: SIMÕES RIBEIRO
Descritores: FALTA DE TESTEMUNHAS
FALTAS INJUSTIFICADAS
JUSTIFICAÇÃO DA FALTA
Nº do Documento: RL199707010002335
Data do Acordão: 07/01/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART104 N1 ART116 N1 ART117 N1 N2 N3 N4 ART331 N1.
CPC67 ART144 N3.
DL 381-A/85 DE 1985/09/28 ART1.
Sumário: I - Não pode considerar-se justificada a falta de uma testemunha a audiência de julgamento, quando ela se limita a invocar doença, sem apresentar qualquer prova, nomeadamente atestado médico ou invocação da impossibilidade dessa apresentação, substituida, então, por outro meio de prova.
II - Não é admíssivel, como justificação da falta de comparência de uma testemunha a audiência de julgamento, a apresentação de documento comprovativo de que há mais de ano e meio a sua mãe se encontra doente.