Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00011152 | ||
| Relator: | SIMÕES RIBEIRO | ||
| Descritores: | FALTA DE TESTEMUNHAS FALTAS INJUSTIFICADAS JUSTIFICAÇÃO DA FALTA | ||
| Nº do Documento: | RL199707010002335 | ||
| Data do Acordão: | 07/01/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART104 N1 ART116 N1 ART117 N1 N2 N3 N4 ART331 N1. CPC67 ART144 N3. DL 381-A/85 DE 1985/09/28 ART1. | ||
| Sumário: | I - Não pode considerar-se justificada a falta de uma testemunha a audiência de julgamento, quando ela se limita a invocar doença, sem apresentar qualquer prova, nomeadamente atestado médico ou invocação da impossibilidade dessa apresentação, substituida, então, por outro meio de prova. II - Não é admíssivel, como justificação da falta de comparência de uma testemunha a audiência de julgamento, a apresentação de documento comprovativo de que há mais de ano e meio a sua mãe se encontra doente. | ||