Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025161 | ||
| Relator: | MIRANDA JONES | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE ARGUIDO MENOR MEDIDA DA PENA REGIME PENAL ESPECIAL PARA JOVENS | ||
| Nº do Documento: | RL199906090022563 | ||
| Data do Acordão: | 06/09/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | DL 15/93 DE 1993/01/22 ART21 N1 ART25. CP95 ART71 ART73 ART74. DL 401/82 DE 1982/09/23 ART4. | ||
| Sumário: | É de aplicar o regime especial para jovens (atenuação da pena, artigo 4º DL 401/82) ao arguido que, condenado por tráfico de estupefacientes (haxixe), tinha à data dos factos apenas 17 anos de idade, trabalhava normalmente, não tinha condenações anteriores, vivia com os pais beneficiando de condições favoráveis à reabilitação pessoal e social e era apenas um consumidor ocasional de haxixe. | ||
| Decisão Texto Integral: |