Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0022563
Nº Convencional: JTRL00025161
Relator: MIRANDA JONES
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
ARGUIDO
MENOR
MEDIDA DA PENA
REGIME PENAL ESPECIAL PARA JOVENS
Nº do Documento: RL199906090022563
Data do Acordão: 06/09/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional: DL 15/93 DE 1993/01/22 ART21 N1 ART25. CP95 ART71 ART73 ART74. DL 401/82 DE 1982/09/23 ART4.
Sumário: É de aplicar o regime especial para jovens (atenuação da pena, artigo 4º DL 401/82) ao arguido que, condenado por tráfico de estupefacientes (haxixe), tinha à data dos factos apenas 17 anos de idade, trabalhava normalmente, não tinha condenações anteriores, vivia com os pais beneficiando de condições favoráveis à reabilitação pessoal e social e era apenas um consumidor ocasional de haxixe.
Decisão Texto Integral: