Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00042323 | ||
| Relator: | FERREIRA PASCOAL | ||
| Descritores: | CONTRATO INOMINADO FORMA | ||
| Nº do Documento: | RL2002050700126531 | ||
| Data do Acordão: | 05/07/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Sumário: | Para a celebração do contrato de cessão de espaço comercial em centro comercial a lei não exige qualquer formalidade especial, pelo que, tendo o mesmo sido celebrado através de documento particular é válido e eficaz entre as partes, não se verificando qualquer nulidade. | ||
| Decisão Texto Integral: |