Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007702
Nº Convencional: JTRL00024115
Relator: VASCONCELOS DE CARVALHO
Descritores: POSSE
DETENÇÃO
ACÇÃO POSSESSÓRIA
INVIABILIDADE
INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO
Nº do Documento: RL197805170007702
Data do Acordão: 05/17/1978
Votação: MAIORIA COM DEC VOT E VOT VENC
Referência de Publicação: CJ 1978 PAG952
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: OLIVEIRA ASCENSÃO IN DIREITOS REAIS PAG254.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1267 N1 D ART1253 B.
Sumário: I - Quem se limita a autorizar, precariamente, a utilização de um seu bem, não confere, ao utilizado, a posse mas, apenas, a detenção.
II - Assim, e ainda que tenha retirado essa autorização e haja recusa, do utilizador, à restituição da coisa, não tem cabimento pedido de restituição de posse, porque o proprietário nunca deixou de a ter.