Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024115 | ||
| Relator: | VASCONCELOS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | POSSE DETENÇÃO ACÇÃO POSSESSÓRIA INVIABILIDADE INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL197805170007702 | ||
| Data do Acordão: | 05/17/1978 | ||
| Votação: | MAIORIA COM DEC VOT E VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1978 PAG952 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | OLIVEIRA ASCENSÃO IN DIREITOS REAIS PAG254. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1267 N1 D ART1253 B. | ||
| Sumário: | I - Quem se limita a autorizar, precariamente, a utilização de um seu bem, não confere, ao utilizado, a posse mas, apenas, a detenção. II - Assim, e ainda que tenha retirado essa autorização e haja recusa, do utilizador, à restituição da coisa, não tem cabimento pedido de restituição de posse, porque o proprietário nunca deixou de a ter. | ||