Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0265613
Nº Convencional: JTRL00030211
Relator: NUNES RICARDO
Descritores: NULIDADE ABSOLUTA
NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO
Nº do Documento: RL199101230265613
Data do Acordão: 01/23/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T POL LISBOA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 5049-3
Data: 10/25/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART119.
CONST89 ART18 N1 ART32 N1.
Sumário: Constitui nulidade insanável, por força das regras conjugadas dos arts. 119, "in corpore" do CPP, 18 n. 1 e 32 n. 1 da Constituição, a não notificação pessoal do arguido de qualquer termo processual designadamente do despacho designatório do julgamento, em que tal decisão equivale a pronúncia, permitindo-lhe tomar conhecimento da acusação e da data do julgamento.