Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030211 | ||
| Relator: | NUNES RICARDO | ||
| Descritores: | NULIDADE ABSOLUTA NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO | ||
| Nº do Documento: | RL199101230265613 | ||
| Data do Acordão: | 01/23/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T POL LISBOA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5049-3 | ||
| Data: | 10/25/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART119. CONST89 ART18 N1 ART32 N1. | ||
| Sumário: | Constitui nulidade insanável, por força das regras conjugadas dos arts. 119, "in corpore" do CPP, 18 n. 1 e 32 n. 1 da Constituição, a não notificação pessoal do arguido de qualquer termo processual designadamente do despacho designatório do julgamento, em que tal decisão equivale a pronúncia, permitindo-lhe tomar conhecimento da acusação e da data do julgamento. | ||