Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0101402
Nº Convencional: JTRL00004713
Relator: FERREIRA GIRÃO
Descritores: ACÇÃO POSSESSÓRIA
ÂMBITO
ARBITRAGEM
Nº do Documento: RL199511090101402
Data do Acordão: 11/09/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: L 31/86 DE 1986/08/29 ART21 N4.
CCIV66 ART1037 N2.
CPC67 ART670 A ART759 N3.
Sumário: Nas situações excepcionais em que o legislador confere ao titular de determinado direito, que não ao possuidor em sentido jurídico, o uso das acções destinadas à defesa da posse (casos do titular do direito de retenção, do credor pignoratício, do locatário), pode concluir-se com toda a propriedade que o real objecto dessas mesmas acções é o direito nelas invocado, pelo que a sua procedência depende do reconhecimento de tal direito.