Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0053811
Nº Convencional: JTRL00010594
Relator: AFONSO DE MELO
Descritores: RESTITUIÇÃO DE POSSE
ACÇÃO
PEDIDO
CONHECIMENTO NO SANEADOR
PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
EFEITO DO RECURSO
Nº do Documento: RL199112030053811
Data do Acordão: 12/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Indicações Eventuais: A DE CASTRO DIREITO PROCESSUAL CIVIL DECLARATÓRIO V3 PAG262 NOTA1.
RT ANO80 PAG28 ANO85 PAG117 PAG118. CASTRO MENDES RECURSOS PAG131.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART31 N2 ART47 N1 ART470 ART734 N1 N2 A B ART735 N1 ART736 B ART740 N1 ART751.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1967/04/12 IN BMJ N156 PAG311.
AC STJ DE 1960/03/25 IN BMJ N155 PAG380.
Sumário: O recurso de apelação do saneador que conhece parcialmente do pedido sobe a final.
O agravo, que, nesses autos, foi interposto de despacho que não pôs termo ao processo nem foi proferido depois da decisão final e que pode tornar-se inútil deve subir em separado, com efeito meramente devolutivo.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: