Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0033896
Nº Convencional: JTRL00014572
Relator: MARTINS RAMIRES
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
EFEITO DO RECURSO
RECURSO DE APELAÇÃO
Nº do Documento: RL199106200033896
Data do Acordão: 06/20/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADO O EFEITO DO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART463 N3 ART792 N1 ART1034 N1 N2 A ART1042.
Sumário: Os embargos de terceiro são processo especial, a que é aplicável, em princípio, quanto a recursos, o regime do processo sumário, pelo que o efeito que cabe à apelação é o meramente devolutivo.