Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0057482
Nº Convencional: JTRL00021764
Relator: TEIXEIRA RIBEIRO
Descritores: REGISTO NACIONAL DE PESSOAS COLECTIVAS
RECURSO HIERÁRQUICO
RECURSO CONTENCIOSO
Nº do Documento: RL199811040057482
Data do Acordão: 11/04/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: DL42/89 DE 1989/02/03 ART65 N1 ART70 N1 ART71. DL129/98 DE 1998/05/13 ART63 ART69.
Sumário: Na vigência do D.L. 42/89, de 03 de Fevereiro, o recurso contencioso - quer seja interposto pelos requerentes da aprovação da firma ou denominação social, quer o seja por outras pessoas ou entidades que se considerem directamente prejudicadas - só pode ser interposto do despacho do Director-Geral dos Registos e do Notariado, pelo que o recurso hierárquico tem, necessariamente, que preceder o recurso contencioso.
Decisão Texto Integral: