Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021764 | ||
| Relator: | TEIXEIRA RIBEIRO | ||
| Descritores: | REGISTO NACIONAL DE PESSOAS COLECTIVAS RECURSO HIERÁRQUICO RECURSO CONTENCIOSO | ||
| Nº do Documento: | RL199811040057482 | ||
| Data do Acordão: | 11/04/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | DL42/89 DE 1989/02/03 ART65 N1 ART70 N1 ART71. DL129/98 DE 1998/05/13 ART63 ART69. | ||
| Sumário: | Na vigência do D.L. 42/89, de 03 de Fevereiro, o recurso contencioso - quer seja interposto pelos requerentes da aprovação da firma ou denominação social, quer o seja por outras pessoas ou entidades que se considerem directamente prejudicadas - só pode ser interposto do despacho do Director-Geral dos Registos e do Notariado, pelo que o recurso hierárquico tem, necessariamente, que preceder o recurso contencioso. | ||
| Decisão Texto Integral: |