Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005568 | ||
| Relator: | SILVA PEREIRA | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA EXECUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199604180014292 | ||
| Data do Acordão: | 04/18/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART279 N1 ART818 N1 ART819 ART871. | ||
| Sumário: | I - A prejudicialidade supõe que a procedência de uma das acções tira a razão de ser à existência de outra: sempre que numa acção se ataca um facto jurídico que é pressuposto necessário de outra acção, aquela é prejudicial em relação a esta. II - A execução não pode ser suspensa com fundamento em causa prejudicial, pois na execução não há decisão que possa estar dependente do julgamento de outra causa. III - Os embargos à execução, porém, já admitem a suspensão da instância nos termos gerais, mas sem que tal suspensão se reflita na tramitação da execução. | ||