Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0014292
Nº Convencional: JTRL00005568
Relator: SILVA PEREIRA
Descritores: SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
EXECUÇÃO
Nº do Documento: RL199604180014292
Data do Acordão: 04/18/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART279 N1 ART818 N1 ART819 ART871.
Sumário: I - A prejudicialidade supõe que a procedência de uma das acções tira a razão de ser à existência de outra: sempre que numa acção se ataca um facto jurídico que é pressuposto necessário de outra acção, aquela é prejudicial em relação a esta.
II - A execução não pode ser suspensa com fundamento em causa prejudicial, pois na execução não há decisão que possa estar dependente do julgamento de outra causa.
III - Os embargos à execução, porém, já admitem a suspensão da instância nos termos gerais, mas sem que tal suspensão se reflita na tramitação da execução.