Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0078671
Nº Convencional: JTRL00018140
Relator: JOAQUIM DIAS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
SUB-ROGAÇÃO DO ESTADO
Nº do Documento: RL199404260078671
Data do Acordão: 04/26/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART592.
DL 497/88 DE 1988/12/30 ART49 N3.
DL 522/85 DE 1985/12/31 ART18 N2.
Sumário: Como todas as demais entidades patronais, também o Estado tem o direito de exigir dos responsáveis pelo acidente de viação o reembolso de todas as quantias despendidas com um seu servidor, vítima do mesmo.