Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018140 | ||
| Relator: | JOAQUIM DIAS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO SUB-ROGAÇÃO DO ESTADO | ||
| Nº do Documento: | RL199404260078671 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART592. DL 497/88 DE 1988/12/30 ART49 N3. DL 522/85 DE 1985/12/31 ART18 N2. | ||
| Sumário: | Como todas as demais entidades patronais, também o Estado tem o direito de exigir dos responsáveis pelo acidente de viação o reembolso de todas as quantias despendidas com um seu servidor, vítima do mesmo. | ||