Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0030281
Nº Convencional: JTRL00026535
Relator: LINO PINTO
Descritores: PARTILHA DA HERANÇA
INVENTÁRIO
TORNAS
ADJUDICAÇÃO
Nº do Documento: RL199907080030281
Data do Acordão: 07/08/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional: CPC95 ART1377 E ART1378 N2.
Sumário: I. Uma coisa é a lei permitir que o pagamento das tornas se faça mesmo depois da sentença homologatória da partilha, outra e bem diferente é tirar desta permissão a conclusão de que pode, também, ser pedida a adjudicação do bem.
II. O bem fica adjudicado pela sentença homologatória da partilha, transitada em julgado.
III. A adjudicação que a lei permite no artº 1378 nº 2 é na fase anterior à sentença, ou seja, no prazo que se segue ao não cumprimento pelo devedor do depósito que é ordenado após o credor a pedir ao abrigo do artº 1377º.
Decisão Texto Integral: