Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020839 | ||
| Relator: | RODRIGUES CODEÇO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA PENAL MULTA CRIMINAL | ||
| Nº do Documento: | RL199410270074266 | ||
| Data do Acordão: | 10/27/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N440 ANO1994 PAG529 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS / ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ87 ART58 ART72 ART73 ART77. | ||
| Sumário: | - Os juizos criminais - uma variante dos tribunais criminais referida no art. 73 da LOTJ - são materialmente competentes para a execução de multas aplicadas por decisões proferidas nos processos crimes que neles correm. | ||