Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0074266
Nº Convencional: JTRL00020839
Relator: RODRIGUES CODEÇO
Descritores: EXECUÇÃO DE SENTENÇA PENAL
MULTA CRIMINAL
Nº do Documento: RL199410270074266
Data do Acordão: 10/27/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N440 ANO1994 PAG529
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS / ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: LOTJ87 ART58 ART72 ART73 ART77.
Sumário: - Os juizos criminais - uma variante dos tribunais criminais referida no art. 73 da LOTJ - são materialmente competentes para a execução de multas aplicadas por decisões proferidas nos processos crimes que neles correm.