Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0030365
Nº Convencional: JTRL00007792
Relator: SOUSA NOGUEIRA
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
PERIGO
FUGA
Nº do Documento: RL199211170030365
Data do Acordão: 11/17/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART196 A.
Sumário: I - A prisão preventiva pode ser ordenada se houver indícios de prática pelo agente de crime punível com pena superior a três anos de prisão e se verificar perigo de fuga.
II - Há perigo de fuga se o arguido é encontrado no Aeroporto de Lisboa, procurando sair do território nacional por via aérea, utilizando bilhete de identidade com fortes indícios de falsificação.