Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0057613
Nº Convencional: JTRL00045670
Relator: COTRIM MENDES
Descritores: FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
ABSOLVIÇÃO
CHEQUE
Nº do Documento: RL200211060057613
Data do Acordão: 11/06/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIME.
Legislação Nacional: CPP98 ART1 N1 F ART119 B ART379 N1 B ART403 N1 N2 B. DL454/91 DE 1991/12/28 ART11 N3. CP98 ART256 N1 A B.
Sumário: Não se provando que o arguido tenha assinado um cheque como sacador, em lugar do respectivo titular, nem quem o fez ou as circunstâncias em que o cheque entrou em poder do mesmo arguido, carece de fundamento a sua condenação por falsificação de documento.
Decisão Texto Integral: