Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00045670 | ||
| Relator: | COTRIM MENDES | ||
| Descritores: | FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO ABSOLVIÇÃO CHEQUE | ||
| Nº do Documento: | RL200211060057613 | ||
| Data do Acordão: | 11/06/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIME. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART1 N1 F ART119 B ART379 N1 B ART403 N1 N2 B. DL454/91 DE 1991/12/28 ART11 N3. CP98 ART256 N1 A B. | ||
| Sumário: | Não se provando que o arguido tenha assinado um cheque como sacador, em lugar do respectivo titular, nem quem o fez ou as circunstâncias em que o cheque entrou em poder do mesmo arguido, carece de fundamento a sua condenação por falsificação de documento. | ||
| Decisão Texto Integral: |