Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0073044
Nº Convencional: JTRL00006606
Relator: CUNHA E SILVA
Descritores: DECLARAÇÃO NEGOCIAL
INTERPRETAÇÃO
PENSÃO DE REFORMA
ACTUALIZAÇÃO
Nº do Documento: RL199111130073044
Data do Acordão: 11/13/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: ABÍLIO NETO IN CÓDIGO CIVIL ANOTADO 7ED ANOTAÇÃO AO ART236.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CCIV66 ART237.
Sumário: I - O tribunal ao interpretar uma declaração negocial tem de recorrer às circunstâncias susceptíveis de esclarecer o sentido da declaração e só quando apesar desse recurso não consiga um resultado seguro, permanecendo duvidoso o sentido da declaração, é que tem lugar a aplicação das regras supletivas do art. 237 do CC.
II - Concluindo-se da matéria de facto provada que para maior equilíbrio das prestações, uma vez que se trata de contrato oneroso, se pretendeu fixar para as actualizações da pensão do A. um vencimento igual aos dos trabalhadores da R. no activo, com as consequentes actualizações, deve a sentença condenar a R. a pagar ao A. as diferenças resultantes do que tem vindo a receber e aquelas que receberia por força das percentagens de actualização que se verificaram nos salários dos trabalhadores da R. no activo.