Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0022315
Nº Convencional: JTRL00001941
Relator: MOURA PEREIRA
Descritores: EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Nº do Documento: RL199210060022315
Data do Acordão: 10/06/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T COR LISBOA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 88/88-2
Data: 05/17/1988
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART52.
CPC67 ART287 E.
Sumário: A extinção da instância, por inutilidade superveniente da lide, designadamente por, entretanto, ter sido proferido no processo despacho declarando extinta a pena, como pretendia o recorrente, obsta ao conhecimento do recurso.