Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0277183
Nº Convencional: JTRL00017006
Relator: NUNES RICARDO
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
CONSUMO PESSOAL
CONSUMO DE DROGA EM LUGAR PÚBLICO OU REUNIÃO
Nº do Documento: RL199205060277183
Data do Acordão: 05/06/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: DL 430/83 DE 1983/12/13 ART23 ART24 N1 ART25 ART36 N1 A).
CPP87 ART364 N1 ART410 N2 N3 ART428 N2.
CONST76 ART32 N2.
Sumário: "Comete o crime descrito no art. 36 n. 1 a, do DL 430/83 de 13/12 (consumo de estupefacientes em grupo), o arguido que adquiriu 5,551 gramas de haxixe para consumo próprio e de amigos que consigo se encontravam para consumirem simultaneamente aquele produto."