Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0033192
Nº Convencional: JTRL00021375
Relator: ROSA RAPOSO
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
DIREITO A NOVO ARRENDAMENTO
Nº do Documento: RL199005240033192
Data do Acordão: 05/24/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1051 N1 D.
L 46/85 DE 1985/09/20 ART28.
Sumário: O direito a novo arrendamento a que alude o artigo 28 da Lei 46/85, de 20/09 verifica-se apenas com a morte do inquilino e já não com a morte do sucessor deste.
A morte do sucessor do inquilino implica a caducidade do arrendamento e a irrefragável extinção do contrato.