Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007734 | ||
| Relator: | ARAGÃO BARROS | ||
| Descritores: | NULIDADE ABSOLUTA NULIDADE RELATIVA IRREGULARIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199203100022035 | ||
| Data do Acordão: | 03/10/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART32 N1 N5 ART98 N1 ART99 ART100 N2 N8 ART390. CP886 ART125 N3 ART360 N1 N2. L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 A ART18. | ||
| Sumário: | I - Constituindo as deficiências processuais apuradas meras irregularidades de processo tinham de ser arguidas em tempo - artigo 100 parágrafo 1 do CPP29 - para assumirem a virtualidade de invalidar os actos a que respeitam. II - E ainda que consubstanciassem a alegar nulidade - artigo 98 n. 1 do CPP29 - , por não afectarem a justa decisão da causa, ao abrigo do parágrafo 3 do artigo 99 do citado código, o Tribunal da Relação não deixaria de julgá-la suprida. | ||