Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0022035
Nº Convencional: JTRL00007734
Relator: ARAGÃO BARROS
Descritores: NULIDADE ABSOLUTA
NULIDADE RELATIVA
IRREGULARIDADE
Nº do Documento: RL199203100022035
Data do Acordão: 03/10/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART32 N1 N5 ART98 N1 ART99 ART100 N2 N8 ART390.
CP886 ART125 N3 ART360 N1 N2.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 A ART18.
Sumário: I - Constituindo as deficiências processuais apuradas meras irregularidades de processo tinham de ser arguidas em tempo - artigo 100 parágrafo 1 do CPP29 - para assumirem a virtualidade de invalidar os actos a que respeitam.
II - E ainda que consubstanciassem a alegar nulidade - artigo
98 n. 1 do CPP29 - , por não afectarem a justa decisão da causa, ao abrigo do parágrafo 3 do artigo 99 do citado código, o Tribunal da Relação não deixaria de julgá-la suprida.