Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0078542
Nº Convencional: JTRL00012442
Relator: DARIO RAINHO
Descritores: DIVÓRCIO
INVENTÁRIO
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
TRIBUNAL COMUM
TRIBUNAL DE FAMÍLIA
Nº do Documento: RL199309300078542
Data do Acordão: 09/30/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS / ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: EJ62 ART36 N1 B.
LOTJ77 ART57 ART61.
CPC67 ART1404.
LOTJ87 ART18 ART72 ART81.
L 24/90 DE 1990/04/08 ART3.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1977/06/29 BMJ N270 PAG262.
Sumário: Instaurado aos 24/07/87 inventário para partilha de bens do casal subsequentemente a divórcio, não é competente para dele se ocupar o Tribunal de Lisboa mas o Tribunal Cível de Lisboa: artigo 36 n. 1, b), Estatuto Judiciário, artigos 57 e 61 da lei 82/77, de 6/12, artigo 1404, CPC.