Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010971 | ||
| Relator: | DIOGO FERNANDES | ||
| Descritores: | ESPECIFICAÇÃO CASO JULGADO PODERES DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199110080044161 | ||
| Data do Acordão: | 10/08/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | ALBERTO DOS REIS IN RLJ ANO85 PAG291. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART364 ART2204 ART2205 ART2206. CNOT67 ART10 N1 A ART17 ART21 ART22 ART89 A. | ||
| Sumário: | Necessita de prova, através de junção do próprio documemto ou de certidão, a constituição de usufruto por testamento, não podendo dar-se como assente, por simples acordo das partes. A organização da especificação não dá lugar à formação de caso julgado. | ||