Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0044161
Nº Convencional: JTRL00010971
Relator: DIOGO FERNANDES
Descritores: ESPECIFICAÇÃO
CASO JULGADO
PODERES DA RELAÇÃO
Nº do Documento: RL199110080044161
Data do Acordão: 10/08/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS IN RLJ ANO85 PAG291.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART364 ART2204 ART2205 ART2206.
CNOT67 ART10 N1 A ART17 ART21 ART22 ART89 A.
Sumário: Necessita de prova, através de junção do próprio documemto ou de certidão, a constituição de usufruto por testamento, não podendo dar-se como assente, por simples acordo das partes.
A organização da especificação não dá lugar à formação de caso julgado.