Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0025236
Nº Convencional: JTRL00025822
Relator: SALAZAR CASANOVA
Descritores: ARRENDAMENTO
CADUCIDADE
TRANSFERÊNCIA DO DIREITO AO ARRENDAMENTO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199906170025236
Data do Acordão: 06/17/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV.
DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1111.
Sumário: 1. Na acção de despejo com fundamento na caducidade do arrendamento por parte do respectivo arrendatário, cabe ao cônjuge sobrevivo provar que não estava separado judicialmente de pessoas e bens ou, de facto, daquele, se pretender defender que o arrendamento se lhe transmitiu.
2. Porém, numa situação de não comunhão de vida entre os cônjuges, o cônjuge sobrevivo tem ainda de provar, querendo livrar-se do despejo, o propósito do casal em restabelecer a vida em comum.
Decisão Texto Integral: