Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025822 | ||
| Relator: | SALAZAR CASANOVA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO CADUCIDADE TRANSFERÊNCIA DO DIREITO AO ARRENDAMENTO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL199906170025236 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1111. | ||
| Sumário: | 1. Na acção de despejo com fundamento na caducidade do arrendamento por parte do respectivo arrendatário, cabe ao cônjuge sobrevivo provar que não estava separado judicialmente de pessoas e bens ou, de facto, daquele, se pretender defender que o arrendamento se lhe transmitiu. 2. Porém, numa situação de não comunhão de vida entre os cônjuges, o cônjuge sobrevivo tem ainda de provar, querendo livrar-se do despejo, o propósito do casal em restabelecer a vida em comum. | ||
| Decisão Texto Integral: |