Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00003138 | ||
| Relator: | SANTOS DE SOUSA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO CRIME CONTINUADO | ||
| Nº do Documento: | RL199504050002003 | ||
| Data do Acordão: | 04/05/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J V FRANCA XIRA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 468/93OT | ||
| Data: | 01/13/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | DEC 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24 N2 C. DL 400/82 DE 1982/09/23. DL 454/91 DE 1991/12/28. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1994/09/27 IN DR IS-A N255 DE 1994/11/04. ASS STJ DE 1993/01/27 IN DR IS-A N82 DE 1993/04/07. AC RL DE 1994/01/12 IN CJ ANOXIX T1 PAG146. | ||
| Sumário: | I - Não basta a proximidade temporal da emissão de vários cheques sem provisão para que o agente seja punido por crime continuado; II - Para a existência de crime continuado é necessário que se prove que o agente actuou no quadro da solicitação de uma situação exógena que na altura dos factos diminuisse sensivelmente a culpa. III - Tendo o arguido preenchido, assinado e entregue à queixosa, cinco cheques para pagamento de veículos autómoveis, datados em 90/12/11, 90/12/15, 91/02/07, 91/02/19 e 91/02/23, praticou, como autor material cinco cheques, digo, crimes de cheque sem provisão p. p. pelos artigos 23, 24 n. 2, c) do Decreto n. 13004, de 12/01/1927 (na redacção do artigo 5 do DL n. 400/82, de 23/09) vigente à data em que os factos foram praticados. IV - No caso concreto é esta a lei que lhe é mais favorável (cfr. artigos 11 n. 1 alínea a) do DL n. 454/91 de 28/12, e 314 alínea c) do Código Penal). | ||