Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002003
Nº Convencional: JTRL00003138
Relator: SANTOS DE SOUSA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
CRIME CONTINUADO
Nº do Documento: RL199504050002003
Data do Acordão: 04/05/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J V FRANCA XIRA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 468/93OT
Data: 01/13/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: DEC 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24 N2 C.
DL 400/82 DE 1982/09/23.
DL 454/91 DE 1991/12/28.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/09/27 IN DR IS-A N255 DE 1994/11/04.
ASS STJ DE 1993/01/27 IN DR IS-A N82 DE 1993/04/07.
AC RL DE 1994/01/12 IN CJ ANOXIX T1 PAG146.
Sumário: I - Não basta a proximidade temporal da emissão de vários cheques sem provisão para que o agente seja punido por crime continuado;
II - Para a existência de crime continuado é necessário que se prove que o agente actuou no quadro da solicitação de uma situação exógena que na altura dos factos diminuisse sensivelmente a culpa.
III - Tendo o arguido preenchido, assinado e entregue à queixosa, cinco cheques para pagamento de veículos autómoveis, datados em 90/12/11, 90/12/15, 91/02/07,
91/02/19 e 91/02/23, praticou, como autor material cinco cheques, digo, crimes de cheque sem provisão p. p. pelos artigos 23, 24 n. 2, c) do Decreto n. 13004, de 12/01/1927 (na redacção do artigo 5 do
DL n. 400/82, de 23/09) vigente à data em que os factos foram praticados.
IV - No caso concreto é esta a lei que lhe é mais favorável (cfr. artigos 11 n. 1 alínea a) do DL n. 454/91 de 28/12, e 314 alínea c) do Código Penal).