Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014815 | ||
| Relator: | TOME DE CARVALHO | ||
| Descritores: | ACÇÃO SUMARISSIMA PROCESSO SUMARISSIMO PETIÇÃO INICIAL INDEFERIMENTO LIMINAR DESPACHO LIMINAR | ||
| Nº do Documento: | RL199404140069786 | ||
| Data do Acordão: | 04/14/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART474 ART477 N1 ART784 N1 ART795 N1. | ||
| Sumário: | I - Em processo sumarissimo não é admissível o indeferimento liminar da Petição Inicial com o fundamento de que a pretensão do autor não pode proceder. II - Se o Juíz convidar o autor a corrigir a Petição Inicial por entender que aquele apresenta irregularidades susceptíveis de, comprometer o êxito da acção não pode depois vir a indeferi-la liminarmente se o autor não aceitar tal convite a que, aliás, não fica obrigado. | ||