Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0069786
Nº Convencional: JTRL00014815
Relator: TOME DE CARVALHO
Descritores: ACÇÃO SUMARISSIMA
PROCESSO SUMARISSIMO
PETIÇÃO INICIAL
INDEFERIMENTO LIMINAR
DESPACHO LIMINAR
Nº do Documento: RL199404140069786
Data do Acordão: 04/14/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART474 ART477 N1 ART784 N1 ART795 N1.
Sumário: I - Em processo sumarissimo não é admissível o indeferimento liminar da Petição Inicial com o fundamento de que a pretensão do autor não pode proceder.
II - Se o Juíz convidar o autor a corrigir a Petição Inicial por entender que aquele apresenta irregularidades susceptíveis de, comprometer o êxito da acção não pode depois vir a indeferi-la liminarmente se o autor não aceitar tal convite a que, aliás, não fica obrigado.