Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005272 | ||
| Relator: | LOPES BENTO | ||
| Descritores: | ÂMBITO DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199605210001191 | ||
| Data do Acordão: | 05/21/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART651 N1 C. | ||
| Sumário: | I - O âmbito do recurso afere-se pelo teor das conclusões das alegações do recorrente, abrangendo apenas as questões ali vertidas. II - Não integram o sentido da expressão "questão" os argumentos ou raciocínios expostos na defesa da tese de cada uma das partes, que podendo constituir "questões" em sentido lógico ou científico, não integram matéria decisória para o Juiz. III - O inciso vertido no dispositivo legal do artigo 651 n. 1 alínea c), do CPC tem de ser entendido como revestindo a natureza de norma geral, de aplicação a todos os actos em que o advogado possa - deva intervir e não só em audiência de julgamento. | ||