Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0063801
Nº Convencional: JTRL00002780
Relator: ARAUJO CORDEIRO
Descritores: CASA DA MORADA DE FAMÍLIA
Nº do Documento: RL199302180063801
Data do Acordão: 02/18/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T FAM LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 6620/893
Data: 02/04/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1407 N7.
Sumário: A decisão do incidente da utilização da casa da morada de família tem de possuir o necessário suporte fáctico e jurídico, não obstante o poder discricionário do juiz quanto à realização de diligências probatórias.